6 sinais de que seu filho é maltratado pela babá

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sinais de que seu filho é maltratado pela babá

Deixar os filhos com uma cuidadora particular é o sonho de muitos pais. Afinal, sair para trabalhar com tranquilidade e saber que os pequenos estão em boas mãos é o que todo pai e toda mãe quer. Entretanto, em alguns casos, o sonho pode se tornar em pesadelo, e as dúvidas a respeito da integridade física e mental dos filhos podem começar a surgir.

A desconfiança por parte dos pais não é sem fundamentos. De acordo com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), só em 2019 foram registradas 86,8 mil denúncias de maus tratos infantis pelo Disque 100. Dessas, 39% são de negligência, 23% de negligência psicológica, 17% de agressão física e 6% de violência sexual.

Embora esses números sejam gerais, isto é, o agressor podendo ser qualquer pessoa, não apenas profissionais de cuidados infantis, são estatísticas bastante assustadoras. Por isso, é fundamental saber interpretar os possíveis sinais de abuso que uma criança ou adolescente pode transmitir.

6 sinais de que seu filho é maltratado pela babá

Desconfia que seu filho esteja sendo maltratado pela babá? Confira 5 indícios que você deve ficar alerta.

1) Mudança de comportamento repentina

Dependendo do abuso físico ou psicológico e das ameaças que uma criança ou adolescente pode sofrer, é muito difícil que a vítima conte para os pais abertamente. O medo frequentemente paralisa. Neste caso, cabe aos pais prestar muita atenção no comportamento dos filhos.

No caso de bebês e crianças, podem surgir choros inexplicáveis, letargia e uma tristeza expressiva principalmente quando a babá está junto. No caso de adolescentes, os mesmos sintomas podem aparecer, além de irritação, revolta e raiva sem motivo aparente.

2) Falta ou excesso de apetite

É claro que a falta ou o excesso de apetite como sintomas isolados não indicam a ocorrência de maus-tratos infantis. Entretanto, se o seu filho passou a se recusar a comer ou passou a comer exageradamente nos últimos tempos, vale fazer uma investigação médica para descartar quaisquer distúrbios de saúde. Uma vez que qualquer doença subjacente seja descartada, vale acender o alerta vermelho e começar a prestar atenção em outros indícios

3) Alterações no sono

Seu filho antes nutria uma rotina de sono normal, e recentemente tudo mudou – fique atento. Sono em excesso, insônia, despertar durante a madrugada ou até mesmo fazer xixi na cama após o desfralde podem significar que algo não vai bem.

4) Hematomas pelo corpo

Os hematomas são os indícios que falam por si. Roxos, arranhões, marcas de beliscões e queixas de dores no corpo são motivos gritantes para desconfiar de maus-tratos infantis. Vale lembrar que, se a criança apresenta muitos roxos por cair com frequência, também pode indicar negligência por parte da babá, e negligência também é uma forma de maus-tratos.

5) Tentativa de fuga

Em situações extremas, um menor que sofre maus-tratos pode tentar fugir de casa para escapar da situação de agressão física ou psicológica.

6) Falta de interesse

Seu filho adorava brincar, jogar videogame e passear, mas nos últimos tempos perdeu o interesse por tudo que antes era motivo de alegria? Fique atento. Isso pode indicar maus-tratos.

Como confirmar a suspeita de maus tratos?

Acusar alguém de algo tão grave sem provas pode ser muito arriscado. Afinal, caso não seja provado o abuso físico ou psicológico, os pais é que podem ser processados por calúnia e difamação, infrações previstas nos artigos 138 e 139 do Código Penal.

Sendo assim, a melhor forma de investigar e confirmar a existência maus-tratos infantis é contando com o serviço de um detetive particular altamente qualificado e experiente.

Em uma investigação como essa, o detetive pode utilizar os mais modernos equipamentos para chegar à resposta que os pais necessitam: escutas, câmeras escondidas, rastreadores, além de câmeras fotográficas e filmadoras.

O que diz a lei sobre maus-tratos

A é clara a respeito de maus-tratos, principalmente os que são causados a menores de 14 anos. Confira o que diz o Artigo 136 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:

“Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

§ 2º – Se resulta a morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)”

Já o Artigo 232 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 diz:

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Por isso, conte com os profissionais certos para obter justiça em caso de confirmação de maus-tratos infantis.

 

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