O que caracteriza maus-tratos a animais?
Por mais doloroso que seja admitir isso, a realidade é uma só: os maus-tratos a animais estão presentes na sociedade há muitos anos. Você já deve ter ouvido falar de algum parente ou colega que, na infância, fazia brincadeiras bastante maldosas com os bichos de estimação ou que viviam na rua, não é mesmo?
Quando pensamos em maus-tratos, logo pensamos em agressões ou condições de sobrevivência totalmente precárias. Mas existem diversas atitudes que configuram esse crime. Algumas, inclusive, passíveis de denúncia devido à Lei de Crimes Ambientais. Geralmente, estados e municípios têm sua própria legislação sobre o tema, mas de modo geral, os maus-tratos a animais consistem em:
- Manter animais domésticos em locais insalubres ou que atrapalhem sua respiração, movimento e descanso;
- Negligenciar a saúde dos pets em casos de acidentes ou doenças, deixando de procurar assistência veterinária;
- Deixar animais como cães e gatos expostos ao sol durante muito tempo – mesmo vale para locais completamente escuros;
- Abandonar pets de estimação sob quaisquer circunstâncias;
- Submetê-los a trabalhos excessivos, incluindo competições como rinhas, por exemplo;
- Não alimentar ou dar água;
- Ferir, golpear ou mutilar qualquer órgão do animal;
- Evenenamento.
Com uma lista como essa, fica fácil perceber que as situações de maus-tratos podem estar muito mais perto do que imaginamos. Mas para fazer uma denúncia, é preciso estar atento aos possíveis sinais de que há, de fato, um crime acontecendo. Afinal, calúnia e acusação falsa também são crimes, como previsto no Art. 341 do Código Penal:
“Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa”.
Sinais que um animal está sofrendo maus tratos.
Desconfia que alguém esteja maltratando algum pet perto de você? Existem alguns sinais que podem levar você fazer uma denúncia formal:
- Animais com magreza extrema ou com sinais de doenças graves;
- Vocalização que demonstra sofrimento intenso;
- Evidências da área externa que demonstrem condições insalubres de sobrevivência, como sujeira extrema ou carcaças de outros animais;
- Animais acorrentados sem a possibilidade de manter-se em pé, deitar ou de girar ao redor do próprio corpo;
Caso haja suspeita, mas não existam provas mais concretas do risco iminente de morte do animal, é preciso verificar se há cães latindo sem parar e relatos de vizinhos com a mesma suspeita ou até mesmo outros relatos que possam servir como indício. Com isso, é possível acionar a polícia para obter um mandado de busca no local e, por fim, comprovar se há ou não a prática de maus-tratos. Se comprovada, o acusado responderá judicialmente, e as consequências não são brandas como muitos imaginam.
O que a lei diz sobre isso?
O art. 32 da Lei 9605/98 diz:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Ou seja, quem for pego praticando maus-tratos a animais pode ter pena de três meses a um ano, além da multa. Em caso de morte, acrescenta-se de um sexto a um terço da condenação. Mas não para por aí: em dezembro de 2018, foi apresentada pelo Senado uma PL com o objetivo de aumentar essa pena, passando para uma dois a cinco anos de reclusão e multa.
Como denunciar?
Para realizar uma denúncia, além de ter evidências palpáveis, é preciso apresentar uma declaração bastante detalhada contendo o nome do agressor, endereço do local da ocorrência e informações sobre o animal – cor, tamanho e o tipo de agressão que ele sofre. Para montar uma queixa mais consistente, o uso de vídeos e fotos também pode ser crucial durante o processo.
Com a queixa denúncia em mãos, é possível registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais perto ou na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. Também é possível fazer o registro no Ministério Público, na Secretaria do Meio-Ambiente regional e no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Ao ir à Delegacia, a dica é levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998).
É permitido invadir uma propriedade privada para salvar um animal?
Se você possuir fortes evidências de que há animais sendo maltratados em uma propriedade privada, é constitucional e legal invadir o local independente de ter ou não autorização judicial para isso. Essa atitude é prevista no Artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal e no Artigo 150, § 3º, II do Código Penal. Porém, até por medidas de segurança, o mais aconselhável é buscar auxílio e suporte da polícia para resgatar os animais em situação de risco em flagrante. Para legitimizar a invasão, por exemplo, é necessário ter provas contundentes como laudos veterinários que comprovem os maus-tratos posteriormente.
Se você desconfia que algum animal esteja passando por isso, conte com a Evidência Detetives para investigar e levar o culpado a responder por seus atos. Com seriedade, técnicas e equipamentos de investigação de ponta e detetives altamente capacitados, é possível concluir a investigação sem levantar queisquer suspeitas.