Alienação parental

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Alienação parental - Evidencia detetive

A Alienação parental é um dos temas mais delicados e polêmicos tratados no direito familiar. As consequências para o alienado (criança, adolescente e/ou idoso) são graves, já que se trata de uma interferência psicológica causada pelo responsável que tenha a guarda ou a vigilância dessa pessoa

O objetivo do responsável é gerar um controle e dependência emocional do alienado, tomando as decisões, interferindo de maneira emocional  

A alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência saudável, e ainda descumpre os deveres relacionados à autoridade dos pais decorrentes da tutela ou guarda.

 

Como identificar situações de alienação parental?

Os comportamentos dos responsáveis podem identificar a ocorrência de alienação parental. Quem é submetido a essa pressão psicológica costuma apresentar sinais de ansiedade, nervosismo e depressão. 

A legislação (Lei 12.318/2010) aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental. São elas:

  • Desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir de forma deliberada  informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia, dificultando a convivência do genitor com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, dificultando a convivência-  com o outro genitor e com familiares deste 

Essas são algumas formas e alguns exemplos de alienação parental. 

Qualquer ato de um dos responsáveis induzindo a criança a repudiar um dos genitores, ou que dificulte o vínculo delas com um de seus parentes, configura em ato de alienação parental.

 

Quais são os prejuízos da alienação parental para a criança?

Independente da relação que o casal estabeleça entre si após o divórcio, a criança tem o direito de manter preservado o relacionamento com seus pais. 

Portanto, é superimportante proteger a criança de conflitos e possíveis desavenças do casal, para que eventuais disputas não afetem o vínculo entre pais e filhos. 

A figura dos pais é a referência de mundo e de sociedade para os filhos.  Situações de alienação parental provoca a deterioração dessa imagem, causando sérios impactos na relação, e principalmente na formação da criança no aspecto intelectual, cognitivo, social e emocional.

 

Alienação parental pós maioridade

Pessoas que atingiram a maioridade também podem sofrer alienação parental. Geralmente acontece quando um dos parentes tenta influenciar de maneira negativa as decisões cotidianas ou de negócios para benefício próprio, gerando problemas de relacionamento ou até afastamento  das atividades realizadas em negócios.

 

Alienação Parental do Idoso

Uma situação comum de alienação parental com idoso é quando ele não tem mais controle sobre suas ações, e começa a prejudicar sua própria saúde. Nesses casos é recomendável que o responsável procure um profissional adequado para cuidar do parente que não está em condições psicológicas adequadas. 

Outro exemplo de alienação parental com idoso é quando um dos responsáveis deseja tomar o controle da situação, afastando outros parentes do convívio do idoso, seja por interesse financeiro, ou simplesmente por discussões com outros membros da família, e até mesmo em situações de disputa patrimoniais e herança.

 

 Lei 12.318/10 em proteção ao idoso

Como mostramos anteriormente, o idoso é passivo de alienação parental, e por isso é necessária a busca de mecanismos jurídicos que assegurem sua dignidade e bem estar

Nos artigos 8º e 9º do Estatuto do Idoso: “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente” sendo que compete ao Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade (BRASIL, 2003).

 O Projeto de Lei nº 9.446 de 2017  propõe alterações no Estatuto do Idoso, está em tramitação. 

Uma das mais importantes alterações propostas por esse projeto de lei é a inclusão do §4º no artigo 10 do Estatuto do Idoso: 

 “§4º. O abandono afetivo ou alienação parental contra o idoso por seus familiares implicará na responsabilização civil” (BRASIL, 2017).

O PL 9.446/17 demonstra ser a via mais adequada para a proteção do idoso contra a alienação parental, pois busca preencher a brecha jurídica existente, já que a lei (12.318/10) sobre a alienação parental  ampara somente crianças e adolescentes.

O PL 9.446/17 aguarda aprovação do plenário desde 2018, sem previsão de votação

 

Como a alienação parental deve ser coibida?

Assim que for identificada, a prática deve ser coibida imediatamente e medidas para a integridade psicológica da criança,do adolescente e do idoso devem ser adotadas. 

É de extrema importância o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos. Se não surtir o efeito esperado, a questão pode vir a ser tratada no âmbito judicial após uma denúncia formalizada.

Após a formalização da denúncia de alienação parental, o que acontece?

  • O processo passa a ter trâmite prioritário;
  • O Ministério Público será ouvido
  • As medidas necessárias serão tomadas para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente (inclusive para assegurar a convivência com o genitor prejudicado, viabilizando a reaproximação entre eles).
  • O juiz pode exigir perícia psicológica para averiguar a ocorrência.
  •  

Comprovada a ocorrência de alienação parental, o juiz poderá tomar as seguintes medidas: 

  • Advertir o alienador;
  • Estipular multa ao alienador;
  • Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;
  • Inverter o regime de guarda do menor;
  • Promover a guarda compartilhada;
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;
  • Suspender a autoridade parental;

 

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