Cônjuge com vícios: é possível anular o casamento? Como descobrir se o marido ou a esposa estão enfrentando algum tipo de dependência? O que fazer para resolver essa questão? Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, fique com a gente até o final para saber tudo sobre o assunto.
Cônjuge com vícios: é possível anular o casamento?
A dependência química ou psicológica, popularmente conhecida como vício, é uma verdadeira prisão. Não apenas para o dependente, mas também para os familiares e amigos que estão ao redor, sofrendo com a situação. A dependência química, por exemplo, é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença “causada por estado psíquico e algumas vezes físico resultante da interação entre um organismo vivo e uma substância, caracterizado por modificações de comportamento e outras reações que sempre incluem o impulso a utilizar a substância de modo contínuo ou periódico com a finalidade de experimentar seus efeitos psíquicos e, algumas vezes, de evitar o desconforto da privação”.
O uso repetido dessas substâncias, sejam lícitas, como álcool e cigarro, ou ilícitas, como é o caso das drogas sintéticas, causa prejuízos físicos, mentais, financeiros e emocionais. Tudo isso pode levar à desconexão familiar e rompimentos irreparáveis, incluindo o divórcio matrimonial.
Entretanto, se não há plena certeza de que o cônjuge realmente possui vícios, há alguns comportamentos peculiares que é possível observar antes de tomar uma atitude.
Cônjuge com vícios: como perceber?
Confira 3 comportamentos chaves que podem indicar algum vício.
1) Mudança de hábitos repentina
Nem todo mundo entra em um casamento com vícios. Às vezes a dependência surge aos poucos, como reflexo de algum trauma ou problema pessoal. Neste caso, o primeiro indício é a mudança de hábitos repentina. Se nos últimos tempos o esposo ou a esposa parece irreconhecível, vale ficar atento.
2) Agressividade
Agressividade sem motivos é um forte sintoma de que algo não vai bem. No caso da dependência química, é importante lembrar que toda substância entorpecente provoca alterações psicológicas, oscilações de humor constantes e a grande maioria provoca ansiedade. Se está presenciando comportamentos semelhantes a estes em casa, acenda o alerta vermelho.
3) Falta ou excesso de apetite
Algumas drogas como cocaína, crack e maconha possuem substâncias psicoativas que interferem diretamente no apetite do usuário. Em alguns casos, a fome é mascarada, inibida. Em outras, há um aumento considerável no apetite.
Portanto, se o cônjuge estiver comendo demais ou simplesmente passa muito tempo sem se alimentar, desconfie. Estes indícios podem não ter nada a ver com vícios, mas valem a atenção de qualquer forma.
“O vício do meu cônjuge foi confirmado. Posso anular o casamento?”
Ao confirmar a dependência química ou psicológica do cônjuge, alguns parceiros pensam em anular casamento ou partir para o divórcio. Você sabe a diferença entre um e outro?
Diferenças entre anulação de casamento e divórcio
Na anulação do casamento, o estado civil das partes é revogado para a condição de solteiro, como era antes da união. Ao realizar a anulação, é como se os dois envolvidos nunca tivessem casado, cancelando até mesmo o regime de bens acordado no ato do matrimônio.
No divórcio, o regime de bens é respeitado e o estado civil passa de “casado” para “divorciado”.
Afinal, é possível anular o casamento em casos de cônjuge com vícios?
De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, a anulação do casamento é possível desde que tenha o motivo apresentado através de uma ação judicial e que o motivo da solicitação seja aceito e comprovado. Entretanto, há apenas alguns motivos que podem levar à anulação do casamento. São eles:
- Quando um ou ambos os envolvidos possuem menos de 16 anos, que é a idade mínima permitida no Brasil;
- Quando possuem entre 16 e 18 anos, sem autorização dos responsáveis legais;
- Quando alguém é incapaz de consentir ou manifestar o seu consentimento;
- Por erro essencial;
Erro essencial é quando o cônjuge descobre, após a união, algum problema que pode afetar drasticamente a sua vida ou a vida a dois. Se enquadram em erro essencial:
I) o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II) a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III) a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.
Ou seja, quando não há conhecimento de quem era o cônjuge de verdade em relação à honra, defeito físico, doença grave e transmissível, crime cometido antes ou até três anos depois do casamento. Sendo assim, o uso de drogas pode ser motivo suficiente para a anulação do matrimônio caso seja provado que, devido ao vício, a convivência entre as partes se tornou insustentável.
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