Danos morais no namoro ou noivado: é possível?

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danos morais no namoro

Ao entrar em um relacionamento, ninguém espera que as coisas possam terminar mal. Muito menos que a relação acabe em um processo judicial. Mas e danos morais no namoro ou noivado: é possível? Descubra agora mesmo.

Danos morais no namoro ou noivado: é possível?

O processo por danos morais é popularmente conhecido e até utilizado como ameaça em discussões calorosas. Antes de entender se é possível entrar com uma ação como essa contra o parceiro no namoro ou noivado, é necessário entender o que são os danos morais.

O que é dano moral?

O dano moral acontece quando alguém age de modo a afetar a dignidade e a moral de outra pessoa. Juridicamente, para que seja passível de processo, deve-se preencher três esferas:

  • A ação deve ser considerada ilícita;
  • É preciso comprovar o dano à pessoa física ou jurídica;
  • É necessário que haja nexo de causalidade entre ação e dano.

Portanto, configura-se danos morais quando alguém sofre um abalo psicológico, moral ou intelectual através de atentados contra a intimidade, imagem, nome, privacidade e honra. 

A história dos danos morais no Brasil

A prática de reparar danos morais está longe de ser recente no Brasil. Na verdade, ela já existia antes mesmo de conquistarmos a independência. O Código Penal brasileiro de 1930 já mencionava penalidades e indenizações para infratores. Hoje, após diversos ajustes de Códigos e Leis, temos o direito à moral protegido constitucionalmente  no artigo 5º, nos incisos V e X, que dispõe que a indenização pelos danos morais é uma garantia individual.

Em 2002, o artigo 186 do Código Civil determina:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Posso processar meu parceiro por danos morais?

Por mais indesejada que seja essa situação e a possibilidade de ter que processar judicialmente alguém que você ama ou costumava amar, sim: é possível processar seu parceiro por danos morais.

Segundo o juiz e professor Sílvio de Salvo Venosa, para convencer o juiz responsável pelo caso a penalizar o acusado, as ações dele precisam ter causado “extremo sofrimento psicológico e físico que ultrapasse o razoável ou o mero dissabor, sentimentos estes, que muitas vezes podem até mesmo levar à vítima a desenvolver patologias, como depressão, síndromes, inibições ou bloqueios.”

E mais:

[…] Acrescentamos que o dano psíquico é modalidade inserida na categoria de danos morais, para efeitos de indenização. O dano psicológico pressupõe modificação da personalidade, com sintomas palpáveis, inibições, depressões, síndromes, bloqueios etc. Evidente que esses danos podem decorrer de conduta praticada por terceiro, por dolo ou culpa; […]. (Direito Civil, Responsabilidade Civil, 15ª ed., Atlas, p.54).

Motivos que configuram danos morais no namoro ou noivado

Confira algumas atitudes que configuram danos morais no namoro ou noivado:

  • Divulgação de conversas, fotos ou vídeos íntimos;
  • Difamação da honra e da dignidade;
  • Exposição pública negativa;
  • Tortura psicológica e outros tipos de abuso;
  • Traições comprovadas;
  • Quando o parceiro faz dívidas no seu nome sem o seu consentimento;
  • Quando há estelionato sentimental.

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