Invasão de privacidade: qual o limite?

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Invasão de privacidade: qual o limite? Um detetive particular tem carta branca para obter provas? Todo o material coletado pode ser apresentado como evidência em investigações ou processos judiciais? Aqui você encontra respostas para todas essas perguntas e aprende o que distingue investigadores profissionais de pessoas mal intencionadas.

Invasão de privacidade: qual o limite?

Uma investigação conduzida por um detetive particular precisa acontecer sem imprevistos, sem riscos e, principalmente, sem crimes. Entender os limites da invasão de privacidade é fundamental para não fazer da diligência um circo que pode acabar mal. Afinal de contas, todos nós enquanto cidadãos temos direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Uma das legislações responsáveis por isso é a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, que elucida a respeito da proteção de informações pessoais.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 2020 com o intuito de regulamentar a utilização de dados pessoais. Nesta legislação, são tratadas questões como a liberdade de expressão, o respeito à privacidade, a preservação da intimidade, a honra e a imagem, entre outros direitos humanos. 

Dados pessoais: muito além do CPF

Engana-se quem pensa que dado pessoal é só CPF ou RG. Confira outras informações consideradas particulares.

  • Nome;
  • Endereço;
  • RG;
  • Número de celular e WhatsApp;
  • Prontuários médicos;
  • Dados biométricos;
  • Informações bancárias;
  • CEP;
  • Perfil de compras.

Mas por que esses dados precisam ser protegidos?

Pense com a gente: se uma empresa sabe tudo sobre a sua vida, ficará muito mais fácil para ela bombardear você com informações e propagandas com o objetivo de convencê-lo a algo. Além disso, a LGPD obriga que as empresas preservem os dados coletados de forma que não sejam roubados por hackers e outros tipos de criminosos, por exemplo.

Invasão de privacidade, LGPD e detetives particulares

O fato de existir a LGPD não impede que o ofício do detetive particular seja desempenhado. Veja o que diz a Lei nº 13.432 de 11 de abril de 2017:

“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.”

A LGPD permite a coleta de dados pessoais quando a prática se dá em exercício regular de direito. Desta forma, a investigação privada possui validade no ordenamento jurídico brasileiro. Veja o que diz a legislação sobre exercer a profissão de detetive particular: 

“Art. 12. São direitos do detetive particular:

I – exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei”.

Ainda assim, para que a investigação particular possua respaldo da lei, o detetive precisa “respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas“, além de proibir a prática de “divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria

Para evitar a invasão de privacidade:

  • O detetive particular não pode compartilhar nenhuma história ocorrida em suas diligências, nem para amigos ou familiares;
  • Os dados obtidos em um caso devem manter-se em sigilo mesmo após a finalização do caso e a entrega das provas ao cliente;
  • O cliente deve garantir que manterá o sigilo durante a investigação para evitar que o alvo desconfie da diligência, comprometendo o sucesso e a conclusão do caso;
  • Para que o alvo da investigação não suspeite de nada, o detetive pode utilizar alguns artifícios como escutas, softwares espiões, rastreamento de IP, fotografias, vídeos e rastreadores de veículos com GPS.
  • O detetive particular não pode invadir áreas particulares como casas, escritórios ou veículos dos investigados.

Obtenção de provas por meios ilegais

Precisa que um detetive particular colete provas em um caso do seu interesse? Então certifique-se de estar contratando o profissional certo. Afinal, as evidências apresentadas em juízo precisam ser qualificadas, isto é, precisam ser obtidas de forma legal, sem que haja indício de invasão de privacidade ou quebra de qualquer lei vigente. Caso contrário, o caso que você está encarando pode ter um desfecho negativo e concluir sem sucesso.

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O melhor caminho para uma boa investigação é deixar a tarefa nas mãos de quem entende do assunto. Com a Evidência Detetive, você tem a garantia de um trabalho sério e bem executado.

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Privacidade – Todas as estratégias de investigação são desenvolvidas com base na Lei contra a Violação do segredo profissional, previsto no Art. 154 do Código Penal;

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