Surgiu uma acusação de assédio moral na sua empresa e você não tem ideia do que fazer? Você precisa conhecer a investigação de assédio moral em empresa.
Não é segredo para ninguém que o assédio moral é crime no Brasil. No entanto, a maioria das empresas ainda não está preparada para lidar corretamente com esses casos, e devido à ausência de provas os casos acabam ficando sem nenhuma resolução.
Se a sua empresa recebeu alguma denúncia de assédio moral é importante não ignorar e tratar isso da maneira correta que é através da investigação de assédio moral preferencialmente sendo conduzidas por uma equipe de detetives particulares que sejam 100% neutras nas situações para assim conseguir avaliar corretamente todos os fatos ocorridos, e chegar a uma conclusão assertiva para que a empresa possa tomar as medidas cabíveis junto ao departamento de recursos humanos e jurídico.
Mas afinal o que é de fato o assédio moral?
O assédio moral é caracterizado por qualquer conduta abusiva e/ou repetitiva relacionada a algum colaborador de uma empresa por parte de outro colega de posição superior ou não.
É importante ressaltar que as empresas devem combater a todo custo essas condutas pois um ambiente empresarial que colabora com condutas de assédio moral não é maléfico apenas para os seus colaboradores, mas também para a própria empresa pois um colaborador que passa por essa experiência humilhante do assédio com certeza vai ter queda no rendimento e pode mover processos trabalhistas.
Confira as principais atitudes que se caracterizam por assédio moral no trabalho e você pode ficar de olho para inibir dentro da sua empresa:
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa com os colegas de trabalho;
- Sobrecarregar seus colaboradores com tarefas e/ou jornadas exaustivas, principalmente como alguma forma de punição;
- Negligenciar o trabalhador, provocando nele uma sensação de incompetência ao retirar o trabalho com o qual ele já estava acostumado a realizar.
- Qualquer ameaça de forma direta ou indireta com seus colaboradores;
- A utilização de apelidos degradantes ou que ofendam o colaborador de alguma forma;
- Criar e disseminar boatos ofensivos sobre os colaboradores;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas e humilhantes a um único colaborador em relação aos demais colaboradores.
Como funciona a investigação de assédio moral em empresa?
Vale ressaltar novamente que o ideal é que o detetive particular seja totalmente imparcial a situação e assim através de técnicas e equipamentos especializados, o detetive particular, poderá descobrir se realmente ocorreu algum tipo de assédio moral e colher provas do crime.
Durante esse processo investigativo do assédio moral, o detetive contará com técnicas como:
- Se infiltrar na equipe;
- Acompanhará todos os tipos de relacionamento entre os colaboradores;
- Fará monitorias constantes aos canais de comunicação da empresa;
- Gravações de áudio comprometedoras;
- Utilizar câmeras de foto e vídeo;
Por fim, o detetive elaborará um relatório apresentando as evidências coletadas, e a investigação de assédio moral será capaz de comprovar se a alegação é verdadeira ou refutá-la. Mais uma dica importante que podemos dar é que se você quer fornecer um bom ambiente de trabalho aos seus colaboradores é necessário se antecipar às denúncias e buscar fazer investigações de assédio moral periodicamente agindo então de forma proativa e preventiva.
Conte com a Evidência Detetive
O melhor caminho para uma boa investigação de assédio moral em empresa é deixar a tarefa nas mãos de quem entende do assunto. Com a Evidência Detetive, você tem a garantia de um trabalho sério e bem executado além de muito mais vantagens:
Experiência – Aqui você encontra profissionais com mais de 25 anos de experiência em investigação;
Know-how – Mais de 1.000 casos solucionados em diferentes esferas;
Credibilidade – A Evidência Detetive oferece o melhor serviço de investigação do estado desde 2003;
Segurança – Manter a integridade e a segurança de todos os clientes é a base de todas as investigações realizadas;
Privacidade – Todas as estratégias de investigação são desenvolvidas com base na Lei contra a Violação do segredo profissional, previsto no Art. 154 do Código Penal;
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