Investigação de paternidade: como é realizada?

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investigação de paternidade

Você já deve ter visto algum caso de investigação de paternidade, afinal, eles são bastante frequentes em tramas de novela. Entretanto, quando o assunto é pai fugindo de reconhecer a paternidade de um filho, a vida imita a arte com muito mais frequência do que gostaríamos. Veja como acontece esse tipo de investigação e porque ela é tão importante no Brasil.

Investigação de paternidade: por que é tão necessária?

Em poucas palavras, a investigação de paternidade é necessária pelo número de crianças sem registro do pai no país. Segundo dados levantados pelo último Censo Escolar, divulgado em 2013 e realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento. Nos últimos quatro anos, entre 2017 e 2021, esse índice não parou de crescer. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 2021 já acumula quase 100 mil crianças não reconhecidas pelo pai — 6% a mais em relação ao ano anterior.

Por que o reconhecimento de paternidade é importante?

Além de todo impacto emocional e psicológico de ser registrado pelo próprio pai, o reconhecimento paternal é um direito da criança. Através dele, o menor tem acesso a uma série de benefícios fundamentais para um desenvolvimento saudável e confortável. Como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência. Ou seja, reconhecer a paternidade vai muito além do sobrenome. É um direito irrevogável que todas as crianças deveriam ter acesso. Veja o que diz a Lei 8.650/1992:

“Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I – no registro de nascimento;

II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.”

Como é feito o registro de paternidade?

O reconhecimento de paternidade é um processo fácil e sem burocracias quando há o consentimento de ambas as partes. Se o filho tiver mais de 18 anos, basta que o pai ou a mãe compareçam a um Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Caso seja menor de idade, é necessário o consentimento da mãe para que o pai possa realizar o registro. 

Por outro lado, quando a mãe deseja que o filho menor de 18 anos seja reconhecido pelo pai, é necessário que ela vá ao Cartório de Registro Civil com a certidão de nascimento do filho e preencha um formulário indicando o nome do suposto pai. Desta forma, é iniciada uma investigação de paternidade.

Como acontece uma investigação de paternidade?

Quando o processo de investigação de paternidade é iniciado, o juiz competente convoca o suposto pai para se manifestar em juízo a respeito da paternidade.

Caso ele se recuse a se manifestar, ou se a manifestação dada não for suficiente, o processo é encaminhado para o Ministério Público, que será responsável por abrir uma ação judicial com exame de DNA. Se o suposto pai se negar a fazer o exame, o juiz pode entender como presunção de paternidade, ou seja, caso ele não compareça na data determinada para fornecer o material genético, ficará entendido que ele é de fato o pai da criança. 

Entretanto, antes de entrar com uma ação em juízo, é possível realizar uma averiguação de paternidade.

O que é averiguação de paternidade?

A averiguação de paternidade é um procedimento extrajudicial que contribui para a identificação do pai da criança que não possui registro paterno. É uma ação prévia, consensual e administrativa com o objetivo de produzir prova de paternidade sem que seja necessário abrir uma ação de investigação de paternidade.

Como um detetive particular pode ajudar na investigação de paternidade?

O detetive particular pode ser crucial em uma investigação de paternidade, sobretudo em casos em que o Ministério Público não consegue localizar o suposto genitor. Segundo o art. 2º-A, da Lei 8.650/1992, é esclarecido:

 “Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.

Para que a investigação seja iniciada, há alguns itens que podem ser reunidos e fornecidos ao detetive, como por exemplo:

  • Fotos;
  • Documentos;
  • Cartas;
  • Joias;
  • Recibos;
  • Relatos de lembranças e memórias vividas;
  • Entre outros.

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