Entenda o que o detetive particular pode descobrir de uma pessoa e fique longe da invasão de privacidade. Aliás, você já se perguntou até que ponto a profissão de investigador é legal? Já refletiu sobre o que o detetive particular pode descobrir de uma pessoa sem que haja ocorrência de crime de invasão de privacidade?
Essas são questões extremamente pertinentes e que devem ser levadas em conta ao contratar um serviço como esse. Afinal, um detetive que não conhece os limites da lei com certeza trará problemas para o contratante.
O que o detetive particular pode descobrir de uma pessoa?
Antes de entender o que o detetive particular pode descobrir de uma pessoa, é preciso entender os motivos que levam alguém a contar com esse tipo de serviço. Assim fica mais fácil enxergar o que é e o que não é legal em uma investigação.
Motivos comuns para contratar um detetive particular
- Filhos com mudança de comportamento repentina;
- Suspeita de uso de drogas por parte do cônjuge ou dos filhos;
- Pessoas desaparecidas;
- Contraespionagem empresarial;
- Suspeita de fraude dentro de empresas;
- Infidelidade amorosa e conjugal;
- Suspeita de maus tratos a crianças e idosos;
- Traição financeira;
- Entre outros.
E contratar um detetive particular: é crime ou não?
Confira se contratar um detetive particular é permitido por lei
Sim, contratar um detetive particular é uma atividade completamente legal e prevista na Lei nº 13.432 de 11 de abril de 2017:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.”
Além disso, a legislação corrobora sobre exercer a profissão de detetive particular:
“Art. 12. São direitos do detetive particular:
I – exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei”.
A investigação privada possui validade no ordenamento jurídico brasileiro. O que cabe, aqui, é saber até onde o detetive particular pode chegar para obter suas provas. Isso porque todo cidadão possui direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Uma das legislações responsáveis por isso é a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, que elucida a respeito da proteção de informações pessoais.
LGPD: O que você precisa saber
A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 2020 para regulamentar a captação e a utilização de dados pessoais. Através dela, são abordados temas como a liberdade de expressão, o respeito à privacidade, a preservação da intimidade, a honra e a imagem, entre outros direitos humanos. Vale ressaltar que a proteção de dados pessoais vai muito além do CPF. Confira outras informações consideradas particulares.
- Nome;
- Endereço;
- RG;
- Número de celular e WhatsApp;
- Prontuários médicos;
- Dados biométricos;
- Informações bancárias;
- CEP;
- Perfil de compras.
A LGPD não impede o trabalho do detetive particular
Veja o que elucida a Lei nº 13.432 de 11 de abril de 2017:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.”
A LGPD permite a coleta de dados pessoais quando a prática se dá em exercício regular de direito. Desta forma, a investigação privada possui validade no ordenamento jurídico brasileiro. Veja o que diz a legislação sobre exercer a profissão de detetive particular:
“Art. 12. São direitos do detetive particular:
I – exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei”.
Isso quer dizer que o detetive particular pode descobrir qualquer coisa de uma pessoa, desde que ele cumpra o dever de “respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas“, além de proibir a prática de “divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria”
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